pplware.sapo.ptpplware.sapo.pt - 21 jun. 22:30

Há mudanças no IVA da eletricidade! Saiba o que foi aprovado

Há mudanças no IVA da eletricidade! Saiba o que foi aprovado

O PS propôs o alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA da eletricidade. Tal proposta foi hoje aprovada em votação final,

Olhando para a fatura da eletricidade, certamente já reparou que existe um "desconto" no que diz respeito ao IVA. Tal acontece acontece em vários cenários, mas há agora mudanças.

Na fatura de eletricidade podem ser praticadas diferentes taxas de IVA. A taxa de IVA reduzida (6%) é aplicada:

  • a. Ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.
  • b. Às famílias com cinco ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh, com potência contratada até 6,9 kVA.
  • c. À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA.
  • d. À Contribuição para o Audiovisual (CAV)

A taxa de IVA normal (23%) é aplicada:

  • a. Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh no caso de famílias com cinco ou mais elementos).
  • b. Ao valor remanescente da potência contratada.
  • c. Aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.
  • d. Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.
 IVA da eletricidade: O que vai mudar?

O PS propôs o alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA da eletricidade. Tal proposta foi hoje aprovada em votação final global com o voto contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do Chega.

Segundo as informações, tal medida vai impactar positivamente 3,4 milhões de famílias. Na prática, face ao que está em vigor atualmente, a taxa reduzida do IVA vai-se aplicar a consumos domésticos de eletricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.

NewsItem [
pubDate=2024-06-21 23:30:27.0
, url=https://pplware.sapo.pt/motores/ha-mudancas-no-iva-da-eletricidade-saiba-o-que-foi-aprovado/
, host=pplware.sapo.pt
, wordCount=300
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2024_06_21_1610543991_ha-mudancas-no-iva-da-eletricidade-saiba-o-que-foi-aprovado
, topics=[tecnologia, iva, eletricidade, motores/energia]
, sections=[desporto, ciencia-tecnologia]
, score=0.000000]