eco.sapo.pteco.sapo.pt - 8 mai. 14:07

Só em agosto será obrigatório publicitar fundos europeus na imprensa local e nacional

Só em agosto será obrigatório publicitar fundos europeus na imprensa local e nacional

Todas as operações aprovadas serão publicitadas num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho onde a operação é executada, assim como num jornal de âmbito nacional.

O Governo retomou a obrigatoriedade de publicitação dos fundos europeus na imprensa nacional e local, além dos sites dos serviços públicos. O decreto-lei, um dos primeiros do Executivo, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República e esclarece que a divulgação na imprensa “só se aplica às operações aprovadas a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei”. Algo que só acontecerá a 8 de agosto.

Esta medida retoma uma obrigatoriedade que já foi aplicada no Governo de Passos Coelho, quando o agora ministro da Coesão era secretário de Estado do Desenvolvimento Regional. O Governo de António Costa decidiu revogar a medida em janeiro de 2023, numa lógica de simplificação e porque esta raramente foi cumprida ao longo da vigência do Portugal 2020.

O Executivo explica a inversão da decisão do Governo anterior com a necessidade de aumentar a transparência numa matéria de grande complexidade técnica. “A boa governação dos fundos europeus é indissociável da necessidade de introdução de mecanismos de publicitação que aumentem a transparência na sua gestão, uma vez que uma maior visibilidade contribui pata o respetivo acompanhamento e escrutínio pelos cidadãos, em particular dos munícipes do concelho ou concelhos onde a operação é executada”, lê-se no decreto lei.

Assim, é introduzido um “mecanismo de publicitação através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional ao modelo de governação dos fundos europeus 2021-2027” que obriga a que todas as operações aprovadas sejam objeto de publicitação, “alternadamente, num dos dois jornais locais ou regionais de maior circulação do concelho ou dos concelhos onde a operação é executada, bem como num jornal de âmbito nacional”. De fora ficam as chamadas medidas de assistência técnica.

A publicação pode ser feita em jornais em papel ou online, sendo as autoridades de gestão dos vários programas as responsáveis por garantir a publicitação de todas as operações aprovadas.

Contudo, as operações relativas aos fundos da Política Agrícola Comum e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura terão uma regulamentação específica que ainda não é conhecida, esclarece o Governo.

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