expresso.ptMaria Augusta Sousa - 26 abr. 10:32

Os enfermeiros e a responsabilidade social

Os enfermeiros e a responsabilidade social

Ao celebrarmos 50 anos EM LIBERDADE também celebramos 25 anos da 1ª eleição dos órgãos da Ordem dos Enfermeiros

Foi a 21 de abril de 1999 que os enfermeiros elegeram a sua primeira Bastonária, a Senhora Enfermeira Mariana Dinis de Sousa e todos os membros dos órgãos nacionais e regionais da Ordem dos Enfermeiros, conforme estabelecido no seu Estatuto consagrado em lei da República1 como uma Associação de direito público e de acordo com o artº 267.4º da Constituição da República.

Esta realidade só foi possível porque os deputados na Assembleia da República, em representação dos portugueses, decidiram devolver aos enfermeiros a responsabilidade própria do Estado na garantia dos direitos dos cidadãos a cuidados de enfermagem de qualidade no pressuposto de que estes são melhor assegurados através da autoregulação do exercício profissional e cientes de que os enfermeiros reuniam todas as condições para assumir a sua responsabilidade social.

Assinalar esta data assume particular relevância neste ano de 2024 pelo facto de, também este ano, a 1 de abril entrar em vigor uma profunda alteração estatutária que implica a existência de novos órgãos e alteração dos existentes. Para consagrar esta nova realidade é exigido a realização de eleições.

Passados estes 25 anos desde a primeira eleição da Ordem dos Enfermeiros, os cidadãos sabem que podem contar com a responsabilidade profissional dos enfermeiros pelo significado e relevância que os cuidados de enfermagem representam no conjunto dos cuidados de saúde e no direito que lhes assiste aos cuidados que lhes oferecemos sempre que deles necessitam.

É no escopo dos direitos dos cidadãos que se alicerça a responsabilidade social dos enfermeiros que cabe à sua Ordem garantir e prosseguir no estrito cumprimento das suas atribuições estatutáriamente consagradas. As alterações ora introduzidas3 reforçam a responsabilidade da autoregulação na medida em que são criadas condições de um escrutínio diferente sobre as decisões que cabem aos enfermeiros assumirem porque prevê a participação de elementos não enfermeiros seja no órgão de Jurisdição (Conselho Jurisdicional), no novo órgão de Supervisão e ainda do Provedor dos destinatários dos cuidados de enfermagem.

Nos prazos estabelecidos na Lei até 31 de julho de 2024, os enfermeiros deverão ser chamados a eleger 80 membros para o Conselho Nacional de Enfermeiros, garantindo a representatividade nacional e distribuidos por método d’Hondt de acordo com as listas que se apresentarem, o seu Presidente, os membros do Conselho Jurisdicional e do Conselho de Supervisão.

É na concretização do que a Lei determina que cabe ao Conselho Diretivo a apresentação em Assembleia Geral (AG) da proposta de Regulamento Eleitoral, tal como outras Ordens já fizeram, e com esse instrumento a Mesa da AG marcar a data das eleições.

Há 25 anos, os enfermeiros não chegavam a 35.000. São hoje mais de 80.000 inscritos na Ordem e o SNS conta com 50.8524, pelo que, sendo o maior grupo profissional e são o suporte essencial do serviço público geral e universal.

É com esta realidade e tendo presente as crescentes necessidades em cuidados de saúde dos nossos concidadãos, que importa reafirmar em 2024 a responsabilidade social dos enfermeiros e é também tempo de garantir a valorização do seu contributo na comunidade cientifica onde estão inseridos, na diversificação da oferta das respostas em saúde e de reforçar e dignificação da sua Ordem.

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