eco.sapo.pteco.sapo.pt - 24 abr. 10:01

Novo Código de Conduta do Governo com aplicação direta aos dirigentes públicos

Novo Código de Conduta do Governo com aplicação direta aos dirigentes públicos

Novo Código de Conduta do Governo prevê que os dirigentes públicos fiquem abrangidos de forma mais direta do que no código anterior. Ministros passam a poder solicitar que presentes sejam avaliados.

O novo Código de Conduta do Governo dá ao Executivo de Luís Montenegro o prazo de 180 dias para apresentar um plano de prevenção de riscos que contenha “mecanismos” para diminuir o risco de conflitos de interesse e promover a transparência. Prevê ainda a criação de um canal de den��ncias confidencial, como tinha sido anunciado, que ficará acessível através do Portal do Governo.

O novo código, publicado esta quarta-feira no Diário da República, passa ainda a aplicar-se diretamente a todos os dirigentes da Administração Pública sob direção do Governo e a todos os dirigentes e gestores de institutos e empresas públicas. Isto porque o código até aqui em vigor, que se aplicava ao anterior Governo de António Costa, definia que essa aplicação ocorria apenas “através das orientações transmitidas pelo membro do Governo que sobre eles exerça poderes de tutela”, referência que desaparece agora do documento.

O Código de Conduta do novo Governo, cujo teor é agora conhecido, estipula também que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, pode “solicitar aos serviços competentes a emissão de parecer sobre a eventual existência de conflitos de interesses” de membros do Governo, “incluindo antes da sua nomeação”. O mesmo se aplica aos membros dos gabinetes, que passam a ter de comunicar também ao respetivo ministro caso se encontrem perante um.

Os membros do Governo vão continuar impedidos de aceitar ofertas de valor superior a 150 euros, mas aqui há uma novidade: “Em caso de dúvida sobre o valor da oferta ou do convite, pode ser pedida a avaliação à Unidade da Transparência da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros”, lê-se no código, algo que não estava incluído no documento em vigor para o Executivo de António Costa.

Numa altura em que a legislatura se prepara para debater o combate à corrupção, este código estabelece, desde já, que “será adaptado às eventuais alterações legislativas a aprovar pela Assembleia da República ou pelo Governo” nesse domínio, bem como no domínio da transparência, representação de interesses particulares e regulação de contactos. Tal terá de acontecer 60 dias após a respetiva aprovação, refere o diploma.

No dia 19 de abril, o Governo anunciou ter aprovado este código no Conselho de Ministros, dizendo ser um “instrumento de autorregulação que visa promover maior responsabilidade, transparência, integridade e ética na governação pública”.

“São introduzidas várias inovações face ao código anterior, em linha com recomendações de organizações internacionais. É ampliado o seu âmbito de aplicação, criado um canal de denúncias e um plano de prevenção de riscos, e são enquadradas as alterações que vierem a ser aprovadas pela Assembleia da República no contexto do diálogo relativo às medidas de combate à corrupção”, declarava o comunicado emitido após a reunião dos governantes.

Além do Código de Conduta do Governo, foi publicado esta quarta-feira o Regimento do Conselho de Ministros.

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