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Visão | PAN quer IVA reduzido nos alimentos para animais de companhia e veterinários

Visão | PAN quer IVA reduzido nos alimentos para animais de companhia e veterinários

Explicamos-lhe os objetivos dos projetos de resolução e de lei de apoio aos animais de companhia e aos seus tutores, apresentados pelo PAN ao novo Governo

Em plena campanha eleitoral, no fim de fevereiro, durante uma “cãominhada” por Lisboa, Inês de Sousa Real, líder do PAN, garantiu que este partido “é a única força política que tem levado ao Parlamento as causas da proteção animal e da defesa do ambiente”.

Mais de um mês depois, o Pessoas–Animais–Natureza apresentou diferentes projetos de resolução e de lei, entre eles alguns com vista a apoiar tanto os animais de companhia como os seus tutores e associações de proteção animal:

Isenção de IVA nos produtos destinados à alimentação de animais de companhia em associações

Na sequência de uma proposta do PAN, a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, foi alterada, no sentido de assegurar “a isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de protecção animal legalmente constituídas”.

O PAN constatou, contudo, que a isenção de IVA a estes produtos não está operacional na larga maioria dos pontos de venda e, por isso, não está a beneficiar as associações de proteção animal.

Neste sentido, o partido recomenda ao Governo, através do Projeto de Resolução 43/XVI/1, que assegure “a rápida emissão por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira de ofício circulado relativo à isenção de IVA nas transmissões de todos os produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal”.

Apoios às associações de proteção animal

No documento entregue ao novo governo, é descrito que “em Portugal, desde 2017, (…) é reconhecido aos animais um estatuto jurídico próprio, dissociando-os do regime das coisas e reconhecendo que “são seres vivos dotados de sensibilidade e objecto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

Por isso mesmo, é fundamental “a existência de mecanismos públicos que garantam o apoio às pessoas que detenham animais de companhia e associações de protecção animal é fundamental para garantir o cumprimento dos deveres legalmente impostos, uma vez que a incapacidade de prestar estes tipo de cuidados é uma circunstância susceptível de afectar não só o animal, como os seus tutores que, detendo animais de companhia, se vêem privados de lhes prestar cuidados por razões socioeconómicas”, lê-se ainda no documento.

Com o objetivo de “colmatar algumas das dificuldades sentidas por tutores e associações de
proteção animal”, prevê-se “a atribuição à administração local ou às associações de protecção animal de um total de 13 200 000 €”, através do Projeto de Resolução 44/XVI/1.

IVA reduzido nos veterinários

Neste documento, e citando um estudo realizado em 2015 pela GFK, é referido que “globalmente e em média, os gastos com os animais de estimação rondam os 12% do total do orçamento familiar”, e 74% dos detentores de cães consideram “a saúde do seu animal um fator de extrema importância, comparativamente com 71% no caso dos detentores de gatos”.

“Acontece que a maioria das famílias portuguesas não consegue suportar as despesas decorrentes
destes cuidados, em particular dos que são derivados de intervenções mais onerosas, como é o caso
das cirurgias ou de outros procedimentos não rotineiros”, defende o PAN, acrescentando que “não está previsto o apoio às famílias que detêm animais de companhia ou associações zoófilas, para as quais o aumento do preço da alimentação e dos cuidados de saúde animal decorrentes da inflação assume valores incomportáveis”.

Uma vez que “os atos médico-veterinários continuam a ser taxados à taxa máxima de IVA, e
que muitas pessoas não conseguem comportar estes custos, colocando em causa o bem-estar dos
seus animais de companhia”, o PAN refere que é essencial que o Estado viabilize o acesso a “estes serviços essenciais” que contribuem para a saúde e bem-estar dos animais. “Esta é uma reivindicação antiga e justa, que se torna ainda mais premente neste contexto de crise em que são exigidos mais sacrifícios aos portugueses”, acrescenta.

“A presente lei [Projeto de Lei 54/XVI/1] determina a aplicação de taxa de IVA de 6% para a prestação de serviços médicoveterinários, procedendo para o efeito à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado”, lê-se no documento.

IVA reduzido nos produtos alimentares destinados a animais de companhia

O documento escreve que, no final de 2022 “a alimentação para os animais de companhia já estava 21% mais cara do que no ano anterior, de acordo dados do Instituto Nacional de Estatística e da Associação Portuguesa dos Alimentos Compostos para Animais (APACA)”. O PAN dá como exemplos o aumento sentido nas rações para cães, que foi de 30%, e para os gatos, que foi 25%, “com as vendas de rações a caírem 5%”.

“Conforme têm alertado várias associações de protecção animal, há detentores que acabam por
abandonar os animais por não terem possibilidade de assegurar a alimentação ou demais cuidados de
que os animais carecem, ou por recorrer mais às associações para os ajudar, quando as próprias já se
encontram sobrelotadas e sem recursos financeiros para prestar esse auxílio”, escreve o partido, acrescentando ser essencial “garantir o bem-estar dos animais de companhia, promovendo a todos os tutores e associações de protecção animal a possibilidade de adquirir a alimentação necessária para os seus animais”.

“Não se pode ignorar que actualmente a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares destinados a
animais de companhia, como rações, é de 23%, sendo, por exemplo, em Espanha de apenas 10%”, refere ainda o documento, situação que “tem elevado impacto na nossa economia, afectando a competitividade das empresas nacionais”, já que “quem vive nas regiões junto à fronteira opta por os adquirir em Espanha”

“A presente lei [Projeto de Lei 53/XVI/1] determina a aplicação de taxa de IVA de 6% aos produtos alimentares destinados a animais de companhia, procedendo para o efeito à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro”, lê-se no documento.

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