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Enganou-se no IRS? Saiba o que deve fazer

Enganou-se no IRS? Saiba o que deve fazer

Os erros no IRS podem acontecer e, na maior parte das vezes, só são detetados após a entrega da declaração de rendimentos.

A entrega da declaração de rendimentos referentes a 2022 está a decorrer até 30 de junho. Este é um momento em que surgem as mais variadas dúvidas sobre a sua entrega. Se cometeu um erro ao preencher o IRS, saiba que pode ter de pagar uma coima.

Encontram-se disponíveis no Portal das Finanças vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2022, que os contribuintes poderão consultar.

Para corrigir uma declaração de IRS que já foi entregue, o contribuinte deve enviar uma declaração de substituição, com as devidas retificações. Este é o procedimento aconselhado pela Autoridade Tributária (AT). A correção pode ainda ser efetuada de forma oficiosa - ou seja, sem que seja levantado um auto de notícia - pelo serviço de Finanças da sua área de residência.

Como fazer uma declaração de substituição?

Antes de mais, é importante ressalvar que a declaração de substituição só fica disponível depois da submissão online da sua declaração de IRS, e a mesma necessita de ser aceite no sistema, o que por norma pode demorar cerca de 48 horas.

Depois de o IRS ser aceite, deve entrar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e palavra passe e aceder ao separador Cidadãos, escolher a opção "entregar", optar pelas declarações, selecionar IRS, e por fim carregar em "corrigir".

Assim que selecionar a opção "corrigir" vai ser reencaminhado diretamente para a declaração de substituição. Todos os dados que indicou na sua declaração de IRS vão estar disponíveis. Depois basta procurar o seu erro e proceder à correção. Antes de submeter esta declaração, deve certificar-se que todos os dados estão agora corretos e não é necessária mais nenhuma alteração. Após certificar-se de que está tudo correto, basta submeter a sua declaração de substituição de IRS.

Após esta submissão, no Portal das Finanças, passa a ficar registada para além da entrega do seu IRS, também a entrega da declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.

Quanto tempo tenho para entregar a declaração de substituição?

Os prazos de envio da declaração de substituição estão previstos no artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT):

- Até 30 dias depois de ter terminado o prazo de entrega, seja qual for a situação da declaração a substituir;

- Até ao termo do prazo legal de reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto de montante inferior ao liquidado com base na declaração apresentada;

- Até 60 dias antes do termo do prazo de caducidade da declaração anual de rendimentos (quatro anos), para a correção de erros imputáveis aos contribuintes de que resulte imposto superior ao anteriormente liquidado.

Tenho de pagar multa?

Erros na declaração de IRS podem dar origem a multas. No entanto, se o contribuinte entregar a declaração de substituição ainda dentro do prazo legal da entrega do IRS, não lhe será aplicada nenhuma coima.

O mesmo não acontece se entregar fora do prazo. Embora qualquer das opções de entrega da declaração fora do prazo possa levar o contribuinte a pagar uma coima, os valores vão diferir. O valor das coimas depende se existem ou não correções que tenham efeitos no imposto a pagar ou no reembolso a receber.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), se não existir imposto a liquidar depois da entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas aplicadas são reduzidas a um quarto. Para estes casos específicos, há limites mínimos e máximos: a coima mínima fica em 93,75 euros, tendo como valor máximo os 5.625 euros.

Nas restantes situações, sempre que a declaração de substituição é entregue fora do prazo legal da declaração do IRS e a Autoridade Tributária indique que terá mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, será punido através da aplicação de uma coima com valores mais elevados. Nestes casos, estas omissões ou incorreções da situação tributária são puníveis com a aplicação de uma coima que varia entre os 375 euros e os 22.500 euros.

O valor da coima a aplicar vai depender de fatores como: o prazo decorrido até à regularização da infração, a gravidade do facto, a culpa do contribuinte e a situação económica do contribuinte.

Assim, é fundamental que verifique sempre a sua declaração de IRS dentro do prazo legal, de forma a detetar erros e evitar possíveis multas.

Posso ser isento do pagamento de multa?

A dispensa do pagamento de coimas está prevista no artigo 29.º do RGIT. No entanto, o contribuinte tem de cumprir alguns requisitos para que tal venha a suceder. De acordo com a legislação, é possível pedir a redução de coimas, e até a dispensa do pagamento das mesmas. Contudo, só é permitido a um contribuinte pedir a isenção se este for uma pessoa singular, e desde que nos cinco anos anteriores este não tenha:

- Sido condenado por uma decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou por um crime de infração tributária;

- Ter anteriormente beneficiado do pagamento de uma coima com redução segundo o artigo 29º do RGIT;

- Já ter beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º do RGIT.

O artigo 32.º indica que para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada uma multa aos contribuintes, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

- A infração não tenha gerado um prejuízo efetivo à receita tributária;

- Ter sido regularizada a falta cometida;

- E a falta em si, revelou apenas um pequeno grau de culpa.

Assim, o melhor mesmo é confirmar devidamente e com calma todos os dados da sua declaração de IRS antes de a submeter. E saiba que não precisa de ter, até porque o prazo limite de entrega termina apenas a 30 de junho.

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