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Recebeu multa de 619,78 euros da Câmara do Porto por cortar ramos de árvore

Recebeu multa de 619,78 euros da Câmara do Porto por cortar ramos de árvore

Daniel Monteiro, 75 anos, recebeu na semana passada uma notificação da Câmara do Porto, imputando 619,78 euros de custos pelo corte indevido de ramos de uma árvore. O munícipe garante que os ramos "estavam no chão" e já avançou com um processo de contestação.

"Não cortei nada. Tracei os ramos que já estavam no chão", garante Daniel Monteiro, de 75 anos. O pedido, clarifica, foi feito pelos vizinhos da Rua de Santa Luzia, no Porto, uma vez que os ramos em causa estariam a bloquear a passagem. "Conhecem-me e sabem que tenho jeito para isso. Tenho uns terrenos na aldeia", esclarece.

Nesse momento, revela, "apareceram dois polícias à civil". "Fiquei admirado. Perguntavam se estava a deitar a árvore abaixo e pediram-me o nome", diz Daniel Monteiro, recordando o episódio do dia 5 de outubro. "Só estava a traçar a lenha", reforça. Quatro meses depois, recebeu em casa uma notificação da Câmara do Porto, onde lhe são imputados custos pelo corte "indevido".

"Andei dois dias meio abananado. Eram três ramos que estavam no chão. O resto não sei. Já tenho uma idade e não consigo chegar lá acima. Só tracei a lenha", reafirma.

Custos calculados com base no Código Regulamentar

A Câmara do Porto diz que, efetivamente, houve uma "participação policial" a 5 de outubro, "dando nota que estariam a cortar uma árvore na via pública". O cidadão em causa o Município, acrescenta, foi identificado e "terá referido encontrar-se a cortar 'aquele ramo que havia caído naturalmente de uma das árvores ali existente'".

"A equipa responsável pelo arvoredo deslocou-se ao local para aferir sobre a situação do ramo da árvore e diagnosticar se a mesma oferecia risco. Depararam-se, pois, com uma situação em que a árvore municipal apresenta um conjunto de ramos indevidamente cortados, como se pode apreciar na fotografia em anexo", clarifica o Município, afirmando que "o processo seguiu a tramitação normal". A notificação seguiu e os custos imputados "calculados com base no Código Regulamentar do Município do Porto".

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