jornaleconomico.ptAna Pina - 29 nov. 00:10

CSRD: mais siglas, mais regulação, mais sustentabilidade. Vamos passar à ação!

CSRD: mais siglas, mais regulação, mais sustentabilidade. Vamos passar à ação!

Uma das novidades é a consagração da verificação da informação por terceiros. Com o objetivo de evitar o 'greenwashing' e garantir que as organizações divulgam informações verdadeiras.

A 10 de novembro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou por larga maioria a nova Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo ou Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD).

Sendo uma das pedras angulares do European Green Deal e da Agenda de Financiamento Sustentável europeia, esta nova Diretiva, que substitui a já muito obsoleta diretiva NFRD (Non-Financial Reporting Directive), vem quebrar com o status quo no que toca ao reporte corporativo, estabelecendo um novo paradigma de divulgação de informação não financeira.

Por seu lado, os investidores terão acesso a informação fiável e comparável entre empresas para tomar as suas decisões de investimento.

A CSRD entra em vigor em janeiro de 2024, mas os primeiros reportes apenas surgirão em 2025:

A partir de 1 de janeiro de 2024 para as grandes empresas de interesse público (com mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à diretiva de reporte não financeiro, com relatórios a publicar em 2025;

A partir de 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas que não estejam atualmente sujeitas à diretiva de reporte não financeiro (com mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros em volume de negócios e/ou 20 milhões de euros no total do ativo), com o reporte a ser publicado em 2026;

A partir de 1 de janeiro de 2026 para as PME cotadas e outras empresas, com reportes a ser publicados em 2027. As PME podem decidir reportar ao abrigo da CSRD até 2028.

Dentro das várias obrigações, destaca-se a exigência de divulgação das políticas e objetivos de sustentabilidade, a descrição dos principais riscos de sustentabilidade, os processos de due diligence relativamente aos impactos ambientais e sociais adversos da empresa (e ações adotadas para os mitigar, prevenir ou remediar), bem como o reporte do alinhamento da estratégia da empresa com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5°C. O alinhamento com a Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR) e Taxonomia da União Europeia (UE) será outro dos temas a considerar no reporte.

Uma das novidades é a consagração da verificação da informação por terceiros. Com o objetivo de evitar o greenwashing e garantir que as organizações divulgam informações verdadeiras. Destaca-se também o alargamento do âmbito de reporte: as empresas não europeias com atividades substanciais na UE (com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros na União) também terão de cumprir. Em terceiro lugar, destaca-se o reporte de acordo com o princípio da Dupla Materialidade: deve considerar tanto os impactos causados pela organização bem como os incorridos, sejam de âmbito financeiro ou não-financeiro.

Por último, salienta-se o facto de o relatório de sustentabilidade ter de estar integrado no relatório anual de gestão da empresa, passando por isso a ser obrigatório um relatório único. O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) encontra-se a desenvolver o modelo de reporte (European Sustainability Reporting Standards – ESRS) para a divulgação dos diversos temas de sustentabilidade e respetivas métricas. A Comissão Europeia espera adotar um primeiro conjunto de standards até junho de 2023.

Com a aprovação da CSRD espera-se um alargamento de 12 mil para cerca de 50 mil empresas abrangidas por este reporte.

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