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E quando as pontes caírem?

E quando as pontes caírem?

Para que servem as Ordens profissionais? Esta é, sem dúvida, uma das perguntas que mais vezes me colocam, quer enquanto presidente da Ordem dos Engenheiros da Região Norte, quer enquanto Engenheiro. Não posso nem devo pronunciar-me sobre as outras, mas relativamente à nossa posso e devo.

De uma forma muito direta e sem palavras de dúbia interpretação, a Ordem dos Engenheiros (OE), entre muitas outras funções, serve, em primeiro lugar, para assegurar a segurança de pessoas e bens. É a Ordem que garante que a construção de uma habitação, do Metro do Porto, da requalificação do nó de Ínfias, em Braga, das pontes e estradas, da iluminação pública, da cibersegurança, da segurança alimentar, entre tantos outros exemplos, seja projetada, executada e mantida por Engenheiros cuja formação académica e experiência seja inquestionável. Tal como um médico, quando um Engenheiro falha, alguém pode correr risco de vida. A grande diferença é que, ao contrário de um médico, a ação da Engenharia é extensível a grande número de pessoas.

O número 2 do artigo 30 da proposta de alteração da lei da Associações Públicas Profissionais, que o PS apresentou no Parlamento, diz que "as associações públicas profissionais não podem, por qualquer meio, seja ato ou regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão". A frase, lida sem contextualização ou refutação, parece incontestável e da mais absoluta justiça. A Ordem dos Engenheiros não quer - e julgo que as outras também não - restringir a liberdade do exercício da profissão. O que a Ordem quer e deve fazer é bem diferente: cumprir, sem qualquer reserva, a missão que está na sua génese. Por outras palavras, assegurar a qualidade dos serviços e acima de tudo garantir a segurança de pessoas e bens.

A questão que se levanta é simples. Com esta nova lei, deixará a Ordem dos Engenheiros de fazer o seu papel de assegurar que um Engenheiro tem as competências técnicas e respetivas habilitações bem como a experiência necessária para projetar uma ponte, um edifício ou, os sítios que visitamos, e que serão utilizados por famílias que confiam nestes profissionais?

Sim, porque o que este ponto 2 do artigo 30 sugere é que qualquer Engenheiro, independentemente de ter a formação e experiência adequadas, possa projetar uma ponte, uma casa ou uma linha de metro. Mais. O que esta lei sugere, sendo aplicada transversalmente a todas as Ordens, é que todas as profissões praticamente são iguais. É cega quanto à especificidade de cada uma delas.

É injusto que as Ordens estejam a ser vistas como criadoras de problemas. A certeza que temos é de trabalhar no sentido de encontrar consensos e soluções que melhorem a qualidade vida dos cidadãos e da sociedade

Mais do que defender o papel da Ordem dos Engenheiros, quero deixar um alerta. A OE não serve apenas para atestar que determinado profissional tem uma formação em Engenharia. É que, à luz desta lei, parece que só isso importa. Ignora o ato da Engenharia e a sua qualificação.

A Ordem continuará a defender os seus Engenheiros. Mas nada poderá fazer se tiver de se reger por uma lei que valida quem está menos preparado, para fazer mais. Mesmo que seja um risco para segurança de todos.

*Presidente da Ordem dos Engenheiros - Região Norte

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