pplware.sapo.ptpplware.sapo.pt - 25 abr. 15:00

É condutor? Sabe o que é a distância de segurança?

É condutor? Sabe o que é a distância de segurança?

A distância de segurança é a distância a que circulamos do veículo que nos precede, e que nos permite reagir e controlar o nosso veículo.

Saiba que no Código da Estrada existe informação relativamente à distância entre veículos? Esta distância deverá garantir a segurança entre veículos. Fique a conhecer os valores e coimas se não cumprir.

Mas o que é afinal a distância de segurança?

A distância de segurança é a distância a que circulamos do veículo que nos precede, e que nos permite reagir e controlar o nosso veículo por forma a evitar uma colisão ou outro acidente. Na prática, esta distância, dá-nos algumas garantias de reagir e imobilizar o veículo em segurança antes do obstáculo no caso de qualquer acontecimento inesperado

Relativamente às distâncias médias de paragem, a seguinte tabela mostra alguns exemplos:

A distância de 1 segundo poderá não permitir efetuar a imobilização do veículo a velocidades superiores a 60kms/h. A distância de segurança deve então ser ampliada para 2, 3 ou mais segundos de acordo com o aumento da velocidade ou com a diminuição das condições de aderência ou de visibilidade.

Vamos a um exemplo...

Se os dois veículos seguirem a 80 kms/h, 2 segundos correspondem a cerca de 48 metros. A esta velocidade, se demorar 1 segundo a reagir para travar, necessitará de cerca de 24 metros para a sua reação e ainda terá cerca de 24 metros para travar o seu veículo ou apenas desviar a sua trajetória.

O que diz o Código da Estrada?

O Código da Estrada, em concreto o Artigo 18.º define as seguintes regras:

  • 1 - O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste, tendo em especial consideração os utilizadores vulneráveis.
  • 2 - O condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentido oposto.
  • 3 - O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

Quem infringir os nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

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