eco.sapo.pt - 17 abr. 09:25
Quer registar o nome Pablo Escobar como marca? Na União Europeia não pode
Quer registar o nome Pablo Escobar como marca? Na União Europeia não pode
O Tribunal Geral da União Europeia recusou o registo do nome Pablo Escobar como marca. A razão prende-se com o facto de o nome estar associado ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo.
O Tribunal Geral da União Europeia recusou o registo do nome Pablo Escobar como marca. Segundo um acórdão a que o ECO teve acesso, a razão prende-se com o facto de o nome estar associado ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo.
Esta decisão surge após uma sociedade, a Escobar Inc., de Porto Rico, ter pedido ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em 2021, o registo de Pablo Escobar como marca na União Europeia para diversos produtos e serviços. Mas o Instituto europeu recusou o registo por considerar que marca é “contrária à ordem pública e aos bons costumes”.
Não satisfeita com a recusa, a Escobar Inc. contestou junto do Tribunal Geral da União Europeia, mas este confirmou a decisão do EUIPO.
“O EUIPO considerou corretamente que eas pessoas associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de droga e ao narcoterrorismo, bem como aos crimes e ao sofrimento que daí decorrem, mais do que às suas eventuais boas ações em favor dos pobres na Colômbia. A marca é, por conseguinte, entendida como sendo contrária aos valores e às normas morais fundamentais que prevalecem na sociedade espanhola”, lê-se no acórdão.
O Tribunal Geral sublinha ainda que o direito fundamental de Pablo Escobar à presunção da inocência não foi violado. Alegadamente, o colombiano Pablo Escobar, falecido em 1993, é um barão da droga e um narcoterrorista que fundou o cartel de Medellín, de que era o único o chefe.