observador.ptobservador.pt - 2 jun. 15:19

Acórdão do julgamento de ex-diretor-geral de Infraestruturas do Ministério da Administração Interna adiado para 13 de julho

Acórdão do julgamento de ex-diretor-geral de Infraestruturas do Ministério da Administração Interna adiado para 13 de julho

No julgamento revogado pela Relação, o tribunal considerou que o ex-diretor das Infraestruturas do MAI adjudicou por ajuste direto obras públicas a empresas de pessoas do seu círculo de amigos.

A leitura do acórdão do novo julgamento do ex-diretor-geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna João Correia foi esta sexta-feira adiada para 13 de julho devido a alterações em matéria de facto e de direito.

Na audiência desta sexta-feira no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a presidente do coletivo de juízes comunicou às partes uma série de alterações em matéria de facto e direito, contidas em 44 folhas, dando um prazo de 10 dias para os advogados se pronunciarem sobre as mesmas, ficando ainda agendada uma sessão para 30 de junho destinada à análise das ditas alterações.

Entre as alterações em matéria de direito consta uma desconformidade quanto ao número de crimes de participação económica em negócio imputados quer ao João Alberto Correia, quer ao arguido Henrique Oliveira.

No primeiro julgamento deste caso, relacionado com crimes económico-financeiros, João Correia, foi condenado, em abril de 2018, a uma pena única de sete anos de prisão por participação económica em negócio, abuso de poder e falsificação de documentos, bem como ao pagamento de uma indemnização civil de 585 mil euros e à inibição de exercer funções públicas durante cinco anos.

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Porém, em sede de recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a condenação a pena efetiva de prisão de João Correia e as condenações de outros arguidos a penas suspensas, por questões ligadas à prova dos crimes. Desta forma, o processo teve que regressar à primeira instância para novo julgamento.

No primeiro julgamento, revogado pela Relação, o tribunal considerou que o ex-diretor das Infraestruturas da Administração Interna adjudicou por ajuste direto obras públicas a empresas de pessoas do seu círculo de amizade pessoal e profissional, violando normas e procedimentos legais e desrespeitando a legislação sobre contratação pública.

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Segundo o tribunal, as obras assim adjudicadas distribuíram-se por vários locais e distritos e abrangeram instalações da PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), levando os empresários alegadamente beneficiados pelas obras a sentarem-se no banco dos réus.

Entre os arguidos deste caso estão, entre outros, Albino Rodrigues (chefe de divisão de obras), o empresário Henrique Oliveira e Maria Sá Gomes, responsável do gabinete jurídico daquela direção-geral do MAI.

João Alberto Correia chegou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos (DGIE) do Ministério da Administração Interna em 2011 e, segundo o Ministério Público, durante três anos teria arrecadado, para si e para um grupo alargado de amigos e outras pessoas milhares de euros de dinheiros públicos.

Segundo a acusação, através da atribuição de contratos, João Alberto Correia terá, durante o período em que exerceu funções na DGIE, adjudicado obras no valor de 5,9 milhões de euros.

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