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Telecomunicações. Mude de operador sem "perder horas" ao telefone

Telecomunicações. Mude de operador sem "perder horas" ao telefone

A Plataforma de Cessação de Contratos de Telecomunicações já está disponível. Permitirá aos consumidores requisitar informações sobre o contrato, denunciar ou cancelar contratos, assim como suspender temporariamente o pagamento da mensalidade. Afinal, como funcionará este novo portal?

Já está disponível o novo portal que permite rasgar o contrato de telecomunicações ou mudar de operador sem passar por longas filas ou chamadas intermináveis.

A Plataforma de Cessação de Contratos de Telecomunicações (www.cessacaodecontratos.pt) já está online desde 24 de novembro, mas só esta segunda-feira foram publicadas as regras de gestão em Diário da República.

Era uma das alterações mais aguardadas, no âmbito das alterações legislativas.

"Esta plataforma destina-se a todos os consumidores (não empresariais) que tenham um contrato de comunicações eletrónicas, com ou sem fidelização."

Os consumidores podem ir directamente ao site, pelo endereço www.cessacaodecontratos.pt, ou entrar através das empresas de telecomunicações, que passam a ser obrigadas a incluir nas respetivas páginas hiperligações para este portal.

Outra alternativa será entrar através das páginas da Direção-Geral do Consumidor (DGC), da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ou do portal ePotugal.

Para abrir o portal basta uma autenticação, através de chave móvel digital, do cartão de cidadão ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças (ainda a disponibilizar).

Em caso de dúvida, está disponível um manual de utilização: https://www.cessacaodecontratos.pt/documents/manual.pt.pdf

Numa primeira fase, é possível requisitar informações sobre o contrato e pedir para cessar um contrato através de uma denúncia.

Numa segunda fase, serão possíveis cancelamentos por resolução ou caducidade. Por exemplo, quando terminam os prazos contratados ou por morte do cliente.

O portal permite ainda a suspensão temporária do pagamento da mensalidade.

Nos casos de perda do local onde os serviços são prestados; alteração de residência para fora do território nacional; ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão; ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados, ou a prestar por terceira pessoa; situação de desemprego ou baixa médica.

Vigora enquanto persistir a situação que o justifica. Quando a suspensão ultrapassar os 180 dias, o contrato caduca.

Não. Nesta plataforma o cancelamento do contrato vai abranger todos os serviços, quando agregados em pacote. Se pretender cancelar apenas um serviço ou parte do contrato, terá de falar com um operador, por exemplo.

Sim. Esta medida é comulativa. Continua a ser possível denunciar um contrato por correio postal, via eletrónica, de forma presencial ou por telefone, desde que as respetivas empresas disponibilizem estes serviços.

Até 30 de setembro de 2023 tem de ser possível suspender contratos de telecomunicações, cessar por caducidade ou resolução e comunicar o óbito de titulares de contratos, tudo através do site.

Da mesma forma, também a autenticação do consumidor através dos dados de acesso do Portal das Finanças tem de ficar disponível até 30 de setembro de 2023.

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