observador.ptObservador - 27 nov. 00:02

Portugueses “de Origem”

Portugueses “de Origem”

Ser português de “origem” não significa conhecer a língua e história portuguesas, ter nascido, ou ter estado sequer, em Portugal e não devia ser condição para ser candidato a Presidente da República.

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 122.º, impõe que apenas podem ser candidatos a Presidente da República os portugueses “de origem”. Arrisco que muitos leitores não sabem se são portugueses “de origem” ou simplesmente portugueses.

Sem entrar em grandes considerações de teor legal sobre conceitos de nacionalidade ou sobre a Lei da Nacionalidade, português “de origem” é, de um modo geral, quem nasceu português ou, à nascença, tinha o direito de ser português.

Por exemplo, o João, nascido no Porto, é filho de pais portugueses. O João emigrou para um país estrangeiro quando tinha apenas um ano e toda a vida viveu nesse país estrangeiro. Nunca mais voltou a Portugal. A língua principal que fala é a do país onde vive e estuda e do qual já adquiriu a nacionalidade. No entanto, como, à nascença era português, é um português “de origem”.

Pelo contrário, a Sofia, nascida no estrangeiro e filha de pais estrangeiros, mas que imigrou para Portugal com os seus pais quando tinha também um ano, e que, tal como os seus pais, adquiriu posteriormente a nacionalidade portuguesa não é uma portuguesa “de origem”. A Sofia sabe o hino nacional, vibra com os sucessos das equipas portuguesas em competições desportivas e quer ser engenheira quando for crescida. Para a Sofia, o seu país, de coração e alma, é Portugal. A Sofia é igual a tantas outras crianças que hoje frequentam as escolas em Portugal, e que são indistinguíveis de todas as outras, portuguesas “de origem” ou simplesmente portuguesas.

O João e a Sofia são ambos portugueses, mas só um pode, atualmente, aspirar a ser Presidente da República, uma diferença que é uma profunda injustiça por distinguir portugueses não pelo seu carácter, mas pela sua nascença.

É importante notar que esta restrição da elegibilidade a portugueses “de origem” não existe para nenhum cargo político. O primeiro-ministro não necessita de ser português “de origem”, como também não precisam de ser portugueses “de origem” os deputados à Assembleia da República, os membros do governo, os membros dos governos regionais, os presidentes de câmaras municipais, vereadores ou membros das assembleias de freguesia.

Ser português de “origem” não significa conhecer a língua, cultura e história portuguesas, ter nascido em Portugal, ou alguma vez ter estado sequer em Portugal e não devia ser condição para ser candidato a Presidente da República.

Na VI Convenção Nacional da Iniciativa Liberal, em Lisboa, a 11 de dezembro de 2021 apresentei uma moção para que o artigo 122.º da Constituição da República Portuguesa fosse alterado passando a exigência de ser português “de origem” a apenas “ser português”, moção que foi facilmente aprovada por uma larga maioria dos presentes, sendo assim incorporada nos objetivos políticos da Iniciativa Liberal. A 11 de novembro de 2022 a Iniciativa Liberal entregou na Assembleia da República o seu Projeto de Revisão Constitucional que inclui a alteração do artigo 122.º.

A alteração do artigo 122.º não decide, nem condiciona, quem será o futuro Presidente da República, como em nada altera quem pode ou não ser português, quem pode ou não residir em Portugal ou o que é “ser” português, se é que isso alguma vez pode ser definido.

O que a alteração do artigo 122.º permitirá é que qualquer cidadão português possa aspirar a ser Presidente da República. Se alguma vez o conseguirá depende da sua ambição e do seu mérito, e do voto da maioria absoluta dos eleitores.

O que a alteração do artigo 122.º permitirá é, também, que todos nós, cidadãos portugueses, possamos escolher para Presidente da República, aquele português ou portuguesa, de entre todos os portugueses e portuguesas, sejam eles o João, a Sofia, a Ingrid, o Pavel, o Ahmed ou a Maria ou qualquer outro ou outra, aquele ou aquela que considerarmos o melhor ou a melhor para ocupar esse cargo.

Esta revisão constitucional é a oportunidade para corrigir a grande injustiça que é a atual redação do artigo 122.º da Constituição da República Portuguesa.

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