ionline.sapo.ptLuís Menezes Leitão - 5 jul. 10:23

Pelo fim das portas giratórias entre o Governo e os Tribunais

Pelo fim das portas giratórias entre o Governo e os Tribunais

Hoje temos 1960 juízes, mas só 1801 estão em funções nos tribunais. No Ministério Público faltam 195 magistrados, havendo por isso um enorme risco de prescrições de processos. O fim das portas giratórias resolveria grande parte destas carências.

Foi notícia esta semana que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em coerência com o que já defendeu em cerimónias oficiais, propôs ao Conselho Superior de Magistratura que os juízes que tenham ocupado cargos governativos sejam proibidos de regressar aos tribunais. Trata-se de uma medida salutar e que há muito que deveria ter sido tomada, conforme temos repetidamente defendido. Na verdade, uma das regras essenciais da separação de poderes é a independência dos tribunais, a qual pressupõe que os juízes não possam ser de forma alguma influenciados pelo poder político. 

Ora, se um juiz estiver a tomar decisões em processos que afectam o Estado, a sua independência para julgar esses processos será muito menor se tiver a possibilidade de, por simples decisão política, ser chamado a ocupar um cargo político relevante. E a situação ainda piorará se vier a exercer esse cargo, estiver sujeito a ordens e instruções por parte do Chefe do Governo ou do Ministro que assessora, vindo depois a regressar aos Tribunais. Nesse caso, o juiz ficará naturalmente com uma grande proximidade aos governantes com quem trabalhou, o que será muito prejudicial à sua independência na decisão de futuros processos em que o Governo tenha interesse. É por isso que nunca se deve admitir que os juízes possam ser nomeados para cargos políticos ou, no mínimo, se tal ocorrer, não lhes deve ser permitido regressar aos tribunais.

No entender do Presidente do STJ, a proibição deve aplicar-se aos juízes que tenham exercido cargos de ministro, secretário de Estado ou membros de gabinetes ministeriais. A nosso ver, no entanto, a proibição deve ir muito mais longe e ser aplicada a qualquer trabalho que o juiz venha a desempenhar para o Governo, nomeadamente funções administrativas, como sucede com a ocupação de cargos dirigentes na administração pública ou a participação em comissões e grupos de trabalho.

Sendo a proposta do Presidente do STJ apresentada no CSM, naturalmente que é restrita aos juízes, não abrangendo os procuradores. No entanto, é manifesto que a proibição deve ser a mesma para estes, dado que são igualmente magistrados, estando sujeitos a um estatuto de autonomia. Por isso, o Conselho Superior do Ministério Público deveria apresentar proposta semelhante, em ordem a que a autonomia do Ministério Público possa ser adequadamente defendida. Na verdade, face à repercussão que pode ter nos cidadãos a dedução de uma acusação em processo penal, é manifesto que o magistrado deve ter autonomia do poder político e não poder ser influenciado por este.

Outro problema que as portas giratórias colocam  são os atrasos da justiça. O Estado faz um grande investimento na formação de magistrados, esperando-se que os mesmos cumpram a função para que esse investimento foi feito e não sejam colocados noutras funções.

Os magistrados designam-se assim por serem titulares do poder judiciário. No caso dos magistrados judiciais, os mesmos são titulares do órgão de soberania Tribunal e têm por função administrar a justiça em nome do povo (art. 1º e 3º da Lei 21/85, de 30 de Julho). Por isso, o seu estatuto atribui-lhes a garantia da independência (art. 4º da Lei 21/85). Já o Ministério Público é autónomo, resultando essa autonomia da sua vinculação a critérios de legalidade e objectividade e da sujeição dos magistrados do Ministério Público apenas às directivas, ordens e instruções previstas no seu Estatuto (art. 3º da Lei 68/2019, de 27 de Agosto). Por isso os titulares do poder judiciário não podem passar a titulares do poder executivo ou ficarem em algum momento subordinados a esse poder, sob pena de os seus estatutos de independência ou autonomia serem postos em causa.

É por isso essencial que as portas giratórias que neste momento existem entre o Governo e os Tribunais sejam definitivamente fechadas a cadeado. Espera-se que o Conselho Superior de Magistratura, como órgão superior de gestão e disciplina dos magistrados judiciais, venha a dar o primeiro passo para que ocorra essa mudança essencial na nossa justiça.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990

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