observador.ptObservador - 4 jul. 00:07

Uma solução para as horas extraordinárias dos médicos

Uma solução para as horas extraordinárias dos médicos

A injustiça do pagamento das horas extraordinárias aos médicos muito abaixo ao pagamento aos tarefeiros para assegurar as urgências das especialidades. Que solução?

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A questão do pagamento das horas extraordinárias aos médicos (do hospital) e o pagamento (habitualmente muito superior) aos médicos tarefeiros (prestadores de serviços) para assegurar as escalas das urgências das especialidades tem estado a ser discutida, ora em sede de negociação sindical com o Ministério da Saúde, ora em análise por uma Comissão técnica de médicos nomeados pelo Ministério da Saúde.

É, de facto, tentador “pegar” neste assunto. Em primeiro lugar, por uma questão de sentido de justiça ou de equidade que todos temos, de forma mais ou menos intrínseca, mais ou menos enraizada. E, aceitemos, há alguma injustiça no que atualmente acontece, com o pagamento de valores muito superiores a elementos externos ao serviço/hospital para realizarem o mesmo trabalho que “os da casa”, que o realizam por muito menos. Depois, porque parece que se acertarmos nisto, se resolvermos isto bem e depressa, o problema das urgências fica resolvido, e no imediato. Finalmente, porque parece que solucionando isso, se resolve o problema global do SNS e da dificuldade de atrair médicos para o mesmo.

Na verdade, o problema é, provavelmente, mais complexo e a solução terá que ser menos ambiciosa. Mas não necessariamente menos assertiva. E nem por isso menos meritória de ser analisada.

Sobre o problema de fundo da dificuldade de atrair e reter médicos no SNS, a solução passará pela adoção de algumas medidas que aumentem a atratividade da carreira médica, como a revisão das suas remunerações e outros benefícios (poder-se-á utilizar como base de comparação a carreira dos juízes do Ministérios Público) e outros fatores motivacionais bem conhecidos (acesso a formação, boa liderança, investimentos em equipamentos, tecnologia, infraestruturas, etc.). Portanto, este problema estrutural não se resolve, meramente, com a lógica redutora da alteração do valor das horas extraordinárias e/ou do valor a pagar aos “tarefeiros”.

Também não parece plausível acreditar que resolvendo esta questão no imediato, nada mais será necessário fazer, também no imediato, para assegurar a resposta que se pretende e ambiciona, de garantir disponibilidade permanente de serviços de urgências das especialidades a quem delas necessita, em tempo adequado, continuando a ser necessário recorrer a outras medidas, como a centralização temporária ou sazonal de algumas urgências (a ARS Norte teve que o fazer e implementar, exatamente por escassez de médicos disponíveis, em 2007-2009: as urgências metropolitanas/regionais de diversas especialidades, que funcionam desde então), o controlo das autorizações de férias com caracter regional, etc.

Dito isto, é no entanto possível e desejável conseguir fazer algo para reduzir as injustiças remuneratórias acima enunciadas; para contribuir para a melhoria da resposta das várias especialidades que têm (ou terão, no curto prazo) dificuldades em assegurar as escalas de urgência; para reduzir os desperdícios; e para aumentar a atratividade do SNS.

E sim, através de alterações no valor a pagar das horas extraordinárias/prestação de serviços para as urgências.

Convém fazer aqui um ponto prévio: trata-se de matéria que não é meramente médica (técnica), de gestão ou de economia. É uma intrincada mistura de tudo isto. Médica, porque os requisitos de acesso e da oferta terão que ser, sempre, tecnicamente definidos; de gestão porque a solução apresentada alterará paradigmas de gestão de escalas; de funcionamento dos departamentos de recursos humanos; de decisões regionais; de autonomia dos hospitais, etc.; e de economia porque pressupõe, como premissa, os efeitos perversos económicos da definição de preços fixos (criação de desperdícios de mercado).

Saltando as questões técnicas, porque há uma comissão de técnicos altamente especializados para analisarem essa matéria (no que concerne a Obstetrícia, não esquecer que outras especialidades necessitarão de outras definições técnicas e, portanto, outros grupos ou comissões de peritos, se for essa a fórmula encontrada), analisemos, sucintamente, as questões de gestão: atualmente temos uma gestão de escalas de urgência realizada pelo diretor de serviço (ou alguém a quem este delega), que utiliza os recursos que tem disponíveis: os médicos do serviço (que tenham atividade de urgência, porque há vários motivos- desde idade, a questões de saúde- para estarem dispensados) e os prestadores de serviço que já estão identificados/previamente contratados para esse efeito. “Esgotados” esses recursos, há os “buracos” que ficam por preencher. E é nesta fase que entram as empresas de “tarefeiros”. Que “cobram”, basicamente, o que quiserem. Isto tudo realizado numa lógica local/hospitalar.

Do ponto de vista económico, a definição de “preços fixos” (para as horas extra ou para as horas dos “tarefeiros”) comporta, em si mesma, a criação de desperdício, aquilo que no modelo da oferta e da procura, em concorrência perfeita (e aceita-se as limitações da aplicação direta desse modelo neste sistema, mas julgo que a maioria das conclusões se aplicarão) se denominam de excedentes (do produtor e do consumidor). Dito de outra forma, haveria muita hora de trabalho que seria aceite pelos médicos ser remunerada por um preço inferior ao fixo (atenda-se, por exemplo, às diferenças regionais existentes); e haveria hospitais que aceitariam pagar mais do que o preço fixo para terem a sua escala preenchida e que deixarão de o poder fazer. Portanto, estarão a ser pagos valores acima daquilo que seria necessário pagar (desperdício) e estaremos a pagar, em alguns casos, menos do que os hospitais teriam disponibilidade para fazer (criando “buracos” nas escalas desnecessários- desperdício).

Assim, parece aliciante pensar num modelo que possa, simultaneamente, reduzir a sensação (real!) de injustiça entre remunerações de médicos do hospital e “tarefeiros”; evitar o desperdício acima exposto; contribuir (um pouco) para a melhoria da atratividade do SNS; e, principalmente, assegurar, ao limite das possibilidades, o preenchimento das escalas de urgência.

Esse modelo é, basicamente, o seguinte: a escala de urgência é, primariamente, feita pelo diretor do serviço, com os seus elementos do mapa de pessoal do hospital. E esgota as suas possibilidades internas. Os turnos por preencher são enviados, atempadamente, aos Recursos Humanos (RH), a um primeiro nível de responsabilidade. Este primeiro nível dos RH tem autonomia para propor um valor percentualmente (10%?) acima do valor da hora extra dos médicos do serviço. E volta a verificar se, por esse novo valor (10% acima do “base”), algum dos médicos do hospital estaria disponível. Se se mantiverem as dificuldades no preenchimento da escala, recorre aos prestadores de serviço/tarefeiros, por esse mesmo valor que foi proposto internamente. Se se mantiver a impossibilidade de preencher a escala, o assunto sobe para um segundo nível de decisão dos RH, que tem autonomia para oferecer uma percentagem ainda maior (25-30%?) do valor em causa. Volta a verificar se, por este novo valor, majorado, algum dos médicos do hospital estaria interessado. Se ainda não for aceite, tenta junto dos prestadores de serviço. E por aí fora, subindo os valores em causa e subindo o nível de decisão (até chegar ao Conselho de Administração, se necessário), sempre dando primazia ao preenchimento do turno em falta, aos médicos do SNS. (Note-se que não se sugere se isto deveria acontecer para a 1ª hora extra de cada médico ou após as 12 ou 18 horas semanais obrigatórias ou apenas após as 150 horas anuais. Essa matéria é de foro sindical e deverá ser negociada entre os mesmos e o Governo.)

Este conceito, não sendo seguramente perfeito, permitirá, simultaneamente, reduzir as “injustiças” remuneratórias detetadas no sistema; maximizar as possibilidades de preencher as escalas de urgência; “acarinhar” os médicos do SNS; e reduzir os desperdícios (nomeadamente financeiros) criados pela definição de um (único) preço fixo.

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