sol.sapo.ptJónatas E. M. Machado - 3 jul. 00:00

O Tribunal o deu, o Tribunal o tomou

O Tribunal o deu, o Tribunal o tomou

As chamadas questões fraturantes podem alastrar, fraturar e destroçar. Elas conseguem destruir o tecido social e por em causa a existência de Estados, confederações de Estados e alianças militares

por Jónatas E. M. Machado
Professor de Direito Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Autónoma de Lisboa (FDUC/ UAL) 

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos anunciou há pouco a sua sísmica decisão no caso Dobbs v. JWHO que rejeitou dois precedentes judiciais, Roe v. Wade (1973) e Planned Parenthood v. Casey (1992), que haviam estabelecido, a nível federal, o direito a abortar. O mérito da decisão, quer no plano substantivo dos direitos das mulheres e dos seres humanos não nascidos, quer no plano institucional das competências do Congresso e do Supremo Tribunal ou dos poderes dos estados federados e do Estado federal, não constitui o objeto central desta reflexão. Apresentamos somente algumas reflexões que a decisão nos suscita.

Não existe uma separação absolutamente estanque entre religião, moral, política e direito. Quando estejam em causa questões sociais essenciais, envolvendo vida, morte, sexualidade, família, migrações, opressão ou pobreza torna-se difícil afirmar, delimitar e sustentar indefinidamente direitos que se mostrem contrários, nas suas implicações, a valores e princípios morais profundamente enraizados na história e na cultura de uma sociedade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, procurou legitimar o seu catálogo de direitos fazendo apelo a ideais e valores tão consensuais quanto possível, partilhados pelas principais visões do mundo, religiosas e filosóficas, à escala global.

Embora muitos continuem a dar primazia aos aspetos físicos, materiais e económicos – por alguns considerados infraestruturais da existência – e deles deduzam as suas conceções morais, os seus direitos, os seus interesses e mesmo a sua identidade, outros valorizam mais os aspetos espirituais, ideais e morais e definem-se por referência a eles. A decisão judicial há pouco anunciada revela que é um erro subestimar estes últimos aspetos, nomeadamente procurando, em termos dualistas e maniqueístas, afastar a religião da esfera pública. O caso Dobbs v. JWHO demonstra, além do mais, que as confissões religiosas podem não ser do mundo, mas estão no mundo, contribuindo legitimamente para a formação da opinião pública, da vontade política e mesmo da decisão jurídica.

Os valores manifestam-se em maior ou menor medida no processo político democrático. . A América vive num clima de guerra civil fria que pode aquecer rapidamente, com consequências para a Europa e para o mundo. A invasão da Ucrânia não é o único conflito que nos deve preocupar. O confronto entre representações do mundo, da vida e do ser humano afeta hoje os Estados Unidos, a União Europeia, a Rússia, a China, a Índia ou o Brasil. O recurso a artilharia conceitual pesada, de demonização e estigmatização dos adversários políticos e ideológicos, só vai polarizar perspetivas, radicalizar posições e agravar a situação. Em vez de uma escolha cósmica e épica entre a vida e o bem e a morte e o mal, o que está em causa, na maior parte dos casos que nos dizem mais diretamente respeito, são divergências razoáveis entre cidadãos iguais, igualmente preocupados com a vida, dignidade, liberdade, solidariedade e justiça, mas com opiniões diferentes sobre a melhor maneira de promover e proteger esses valores e sanar eventuais conflitos entre eles. Nada que o diálogo político informado, fraterno e sereno, seguido de deliberação democrática conciliatória e compromissória não possam e não devam ao menos tentar resolver.

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