rr.sapo.ptrr.sapo.pt - 19 set. 18:38

​Desfasamento de horários de trabalho? É um problema, não uma solução, dizem trabalhadores e empresários

​Desfasamento de horários de trabalho? É um problema, não uma solução, dizem trabalhadores e empresários

Programa da Renascença “Em Nome da Lei” debateu as alterações que o Governo quer fazer nos horários de trabalho para ajudar a travar a propagação da Covid-19.

A legislação que o Governo aprovou sobre desfasamento dos horários de trabalho não é uma solução, mas um problema. Vai aumentar a conflitualidade nas empresas, numa altura em que os tribunais de trabalho já estão bloqueados. Não agrada, por isso, nem aos trabalhadores nem aos empresários que, em declarações ao programa de informação da Renascença “Em Nome da Lei”, se queixam de não terem sido perdidos nem achados na elaboração de uma legislação que na prática se destina a pouco mais de oito mil empresas.

Os especialistas em direito laboral juntam-se às críticas dos parceiros sociais e acusam o Governo de António Costa de demonstrar desprezo pela Concertação Social e até pela Constituição.

Em causa, o facto de o executivo ter aprovado as novas regras, que vão durar enquanto durar o estado de contingência, sem levar o tema às reuniões da Concertação Social, limitando-se a pedir um parecer aos parceiros que tiveram dois dias para o entregar. Não foram só os sindicatos a ficar desagradados. Também os representantes do patronato.

O vice-presidente da CIP, Rafael Campos Pereira, afirma que a Concertação Social” tem sido sistematicamente desrespeitada em Portugal nos últimos tempos.”. E com a situação de pandemia, a urgência tornou-se uma boa desculpa para que aconteça ainda mais.

O professor de direito laboral Luís Gonçalves da Silva vai mais longe e defende que o governo de António Costa “não demonstra só um profundo desprezo pela concertação. Mas também pela Constituição. Porque a situação em que nos encontramos em matéria de pandemia era mais do que previsível há três meses atrás. E não tem, portanto, justificação a forma atabalhoada como o governo conduziu o processo”.

Gonçalves da Silva considera que o executivo “tem demonstrado incompetência na gestão da crise”. O especialista em direito laboral defende que “numa altura em que precisávamos de alguma segurança jurídica, o Governo procede a alterações sistemáticas da legislação”. Feitas as contas, “em cinco meses e meio, o executivo já aprovou 88 atos normativos “com implicações na vida das empresas e dos trabalhadores.

O advogado e professor na Faculdade de Direito de Lisboa não tem dúvidas de que a legislação sobre o desfasamento dos horários de trabalho irá “aumentar a conflitualidade laboral porque é vaga e pouco refletida.” Parte desses conflitos acabarão em processos judiciais, o que é sobretudo grave “numa altura em que existe um bloqueio nos tribunais de trabalho.”

Todo este barulho para um número de empresas que “não será muito superior a oito mil”, diz a CIP. O seu vice-presidente, Rafael Campos Pereira, explica que a “larga maioria das empresas portuguesas não tem 50 trabalhadores. Apenas as médias e grandes têm e essas na generalidade já têm protocolos de segurança, para evitar a disseminação da pandemia”.

Rafael Campos Pereira afirma que a nova legislação “coloca um problema sério às empresas que trabalham em laboração contínua e que deixarão de o poder fazer”, de acordo com as novas regras.

Conceitos "muito indeterminados" preocupam

Sérgio Monte, secretário Geral adjunto da UGT, alerta para o facto de a nova legislação ter conceitos “muito indeterminados”, nomeadamente o de “prejuízo sério”. Em teoria, o trabalhador pode invocá-lo, para recusar um determinado horário de trabalho. Mas, “na prática, o assunto acabará na generalidade das vezes em tribunal”.

O advogado da área laboral Pedro da Quitéria Faria é também muito crítico do diploma, que considera um exemplo de má prática legislativa. Pedro Faria dá alguns exemplos das dúvidas que se poderão colocar a trabalhadores e empresas: “O diploma diz que os trabalhadores com filhos com menos de 12 anos se podem opor e os pais dos filhos com mais de 12 podem fazê-lo também? E a não ser aceite a justificação, é considerada uma falta injustificada ou é uma dispensa que é remunerada por aquele período?”.

Na ótica deste advogado, “o problema matricial está a montante; na forma como o diploma está construído e nos seus conceitos vagos genéricos, vagos, abertos e brancos que começam logo na definição do seu objeto - as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto salvo aquelas em que tal se afigure manifestamente impraticável”. Este conceito vago “pode afastar um grande número de empresas, mas pode revelar-se também um verdadeiro alçapão para muitas.”

Pedro da Quitéria Faria diz que os advogados da área laboral vivem “uma pandemia legislativa, com o governo a aprovar alterações cada dois dias”.

Para evitar a disseminação da Covid-19, o Governo aprovou no último Conselho de Ministros um regime excecional de reorganização do trabalho. De acordo com o projeto de diploma que foi entregue aos parceiros sociais, os patrões podem mudar horários sem consentimento dos trabalhadores, nas empresas que tenham mais de 50 trabalhadores a trabalhar em simultâneo, desfasando os horários de entrada, saída e pausas. Pode, assim, impor trabalho por turnos e mesmo trabalho noturno. Só os trabalhadores com filhos menores de 12 anos a seu cargo podem opor-se. Grávidas, lactantes ou trabalhadores com deficiência ou doença crónica terão de invocar um prejuízo para a sua saúde ou segurança e todos os outros trabalhadores terão de invocar um prejuízo sério.

O regime é obrigatório para as empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. As coimas, para as empresas que não cumprirem, podem atingir largos milhares de euros.

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