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Peritos do observatório dos incêndios trabalham gratuitamente

Peritos do observatório dos incêndios trabalham gratuitamente

O Observatório Técnico Independente criado pela Assembleia da República não prevê a remuneração dos peritos. 'É-me difícil exigir trabalhos e prazos quando tudo é feito pro bono', diz o presidente da entidade.

A lei não prevê qualquer pagamento para os dez técnicos que fazem parte do novo Observatório Técnico Independente (OTI) para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios, avança a TSF nesta terça-feira.

A remuneração dos trabalhadores estava prevista nas duas comissões técnicas independentes que analisaram os incêndios de Pedrógão e de 15 de Outubro.

“É-me difícil exigir trabalhos e prazos quando tudo é feito pro bono…”, afirmou à TSF o presidente do Observatório, Francisco Castro Rego. Além da falta de pagamento, os técnicos queixam-se ainda que os objectivos da lei não são claros, não sabendo se devem optar por uma análise profunda ou por algo mais superficial. "Nós podemos fazer as coisas de uma forma muito ligeira ou de uma forma bastante mais sustentada, com mais análise e documentação técnica...", explica Castro Rego, argumentando que nada disso é perceptível na lei.

A entidade, que conta com dez técnicos independentes, tem a obrigatoriedade de fazer dois relatórios por ano (um em Junho e outro em Dezembro) durante os próximos quatro anos; terá ainda de fazer relatórios semestrais sobre a sua actividade. A primeira missão do Observatório, criado pela Assembleia da República, é apresentar até ao final do ano uma proposta sobre a revisão do sistema de protecção civil.

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Em Setembro foi anunciado que o OTI seria presidido por Francisco Castro Rego e que seria também composto por Paulo Alexandre Martins Fernandes, Filipe Duarte Santos, Joaquim Sande Silva, João Carlos Martins de Azevedo, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Emanuel Renato Sousa de Oliveira, Rui Manuel Victor Cortes, Xavier Viegas e Duarte Nuno da Silva.

Aprovado em Julho pela Assembleia da República, o observatório deve esclarecer o público não especializado e os decisores políticos sobre medidas técnicas e políticas no âmbito da prevenção e combate a incêndios, aconselhar o Parlamento, emitir pareceres, analisar e avaliar as características e dinâmicas dos incêndios, monitorizar o impacto das medidas públicas e dar contributos, através da audição de especialistas e emissão de recomendações e pareceres, para a redução do perigo e risco de incêndio.

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